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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

BONIBABY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828534012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170323955 (29/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA
04.140.021/0001-63
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2760Judicial28/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.