DICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100334622 (30/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARCO AURELIO SADAO SANO - ME Procurador: MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCO AURELIO SADAO SANO - ME
- 04.887.817/0001-84
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA
- Data de depósito
- 14 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.