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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SEE BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SEE BRASIL
Processo INPI
828008019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SEE BRASIL - COMÉRCIO, ENGENHARIA, CONSULTORIA, REPR E SERVIÇOS LTDA
07.201.137/0001-53
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2436Recurso provido12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2163Indeferimento19/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1931Sobrestamento08/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.