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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

BIMBO DOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BIMBO DOG
Processo INPI
827979207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170233942 (20/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EVARISTO BECHELLI - RESTAURANTE - ME
07.063.297/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2441CaducidadeEsta publicação17/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.