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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DOCE D'OCÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827461585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170242298 (28/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DOCE D'OCE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA
04.182.987/0001-63
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2754Deferimento17/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Judicial03/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2075Judicial13/10/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.