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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

ESKELSEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 37

Sinal publicado

ESKELSEN
Processo INPI
825433207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150195619 (31/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Eskelsen Super Recap de Pneus Comércio e Representações Ltda Procurador: Fabiano Maia Rocco Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
ESKELSEN SUPER RECAP PNEUS COMERCIO E REPRESENTACOES LT
48.551.626/0001-12
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.