C CONFIANCE MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170133729 (09/06/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CONFIANCE ZERBINI LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento da taxa de prorrogação, recolhida em processo incorreto.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000930 (27/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ZERBINI S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CONFIANCE LTDA
- 02.278.625/0001-45
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.