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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CHOCMAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHOCMAN
Processo INPI
818087633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170166009 (14/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EMPRESAS CAROZZI S.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESAS CAROZZI S/A
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
18 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2441RetificaçãoEsta publicação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1346Retribuição decenal17/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.