(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

AKROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AKROS
Processo INPI
200042572
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150170359 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA Procurador: MILENA TESSER Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
58.514.928/0001-74
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 1993
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1721Registro30/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1547Sobrestamento29/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1331Despacho04/06/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.