Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
GUARUPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUARUPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA.
- 01.363.009/0001-20
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)