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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

CENTRO DE MEDIAÇÃO DA AASP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CENTRO DE MEDIAÇÃO DA AASP
Processo INPI
910011486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
62.500.855/0001-39
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
18 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)