Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
BEBIDAMANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BEBIDAMANIA
- Processo INPI
- 909988560
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIALE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
- 18.336.607/0001-02
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)