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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

DOUTORES DA ALEGRIA E DA GRAÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
909976260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA DA GRAÇA
05.550.722/0001-33
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2469Arquivamento02/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)