Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Agência e-Ecloud
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Agência e-Ecloud LTDA ME
- 19.224.408/0001-75
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)