Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
TRUEHOLD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos produtos: "Dispositivo médico de injeção para liberação de fármaco previamente carregado com preparação farmacêutica para tratamento de distúrbios e doenças autoimunes e diabetes" e "dispositivos para liberação de substâncias farmacêuticas previamente carregadas" por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Eli Lilly and Company
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)