FRANGO VITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825312817 - SUPERMERCADO VITAL; 826449468 - VITAL BRASIL SUPERMERCADOS; 901306428 - VITAL NUTRIÇÃO ANIMAL; 908957254 - VITAL PAN; 902009320 - VITAL 500; 904696030 - CELEIRO VITAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908738013 (EMPORIUM VITTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, o item "serviços de abatedouro e frigorífico" foi excluído da especificação, haja vista q
Sobre a marca
- Titular
- L & E INDUSTRIA DE FRANGO LTDA - ME
- 39.793.401/0001-81
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)