Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
DROGARIA ALAGOANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA TEREZA BARROS DE ARAÚJO ME
- 00.278.292/0001-29
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)