Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
GRUPO ATERPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ATERPA S/A.
- 17.162.983/0001-65
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2440RegistroEsta publicação10/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)