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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SULFAMID

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

SULFAMID
Processo INPI
906600936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por signo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2272Oposição22/07/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)