RESTAURANTE PASTA BELLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906025338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão meramente descritiva/qualitativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BELLA PASTA LTDA - ME
- 16.690.382/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.