Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Calmiplus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TANGÊ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. "EPP"
- 01.931.457/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.