Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
GTM DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140243160 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GTM DO BRASIL LTDA. - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- GTM DO BRASIL LTDA. - EPP
- 12.165.022/0001-90
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.