Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
CRISTAL LED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140251725 (26/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME
- 60.165.206/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.