Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
COSTA BRAVA EVENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
COSTA BRAVA EVENTOS
- Processo INPI
- 901555657
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20120051942 (08/06/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA.-ME
Sobre a marca
- Titular
- COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA.-ME
- 40.419.905/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.