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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ÁGUA MINERAL ARAXÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL ARAXÁ
Processo INPI
901456918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130197002 (11/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MINERADORA DE AGUA ARAXA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA DE AGUA ARAXA LTDA
10.273.318/0001-08
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2223Indeferimento13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.