Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Porque as plantas não comem, bebem.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110453176 (11/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGROCENTRO DE ITAPIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGROCENTRO DE ITAPIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EPP
- 54.373.188/0001-42
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.