FORCE VIGILANCIA E TERCERIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130193296 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORCE VIGILANCIA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FORCE VIGILÂNCIA S/C LTDA
- 02.601.159/0001-97
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.