ALUMINEX BRASIL SOLUÇÕES EM PORTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16100006048 (26/10/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALUMINEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS E ACESSÓRIOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMINEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 08.588.601/0001-79
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.