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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

NATOON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900155264
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150180807 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Cessionário: JOÃO SOUZA NUNES ROUPAS - EPP

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238045 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JSN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GADUSA GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
50.282.027/0001-92
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.