RECORD URGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816586896 (REDE RECORD), Processo 817112499 (RECORD NA JOGADA), Processo 823677060 (RECORD DEBATE), Processo 826282695 (COMANDO RECORD), Processo 826580505 (CENTRAL RECORD DE NOTÍCIAS), Processo 826580521 (ESTAÇAO RECORD), Processo 826840108 (RECORD ESPORTE MOTOR), Processo 821917757 (ROL RECORD ON LINE NET), Processo 822994267 (RECORD GAMES), Processo 824315278 (REDE RECORD RIO), Processo 824536274 (COPA RECORD), Processo 825662052 (RECORD FILMES), Processo 826580599 (RECORD FUTEBOL CLUBE), Processo 816499225 (RECORD EM NOTICIAS), Processo 816568960 (CINE RECORD), Processo 821994549 (RODEIO RECORD), Processo 824332989 (RECORD KIDS), Processo 827849265 (SP RECORD), Processo 825661978 (RÁDIO RECORD AM), Processo 826580572 (SUPER PARADA RECORD), Processo 816499209 (REPORTER RECORD), Processo 816997942 (ARQUIVO R
Sobre a marca
- Titular
- TV RECORD DE BAURU LTDA
- 58.018.441/0001-09
- Data de depósito
- 21 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.