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Sinal publicado
- Processo INPI
- 826680593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170289683 (04/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração de nulidade do registro, conforme Ação Ordinária da 31ª VF/RJ - n.º 0026871-78.2012.4.02.5101- INPI n.º 52400.048146/2012-79. Publicação ocorrida na RPI 2438, de 26/09/2017.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA
- 50.008.630/0001-80
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.