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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SUNGLASSES HOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 18

Sinal publicado

SUNGLASSES HOT
Processo INPI
826680593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170289683 (04/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração de nulidade do registro, conforme Ação Ordinária da 31ª VF/RJ - n.º 0026871-78.2012.4.02.5101- INPI n.º 52400.048146/2012-79. Publicação ocorrida na RPI 2438, de 26/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
OTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA
50.008.630/0001-80
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2170Judicial07/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.