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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

DE VILLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

DE VILLE
Processo INPI
826675352
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140228513 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FILOS ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140228498 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FILOS ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850140228513.

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Sobre a marca

Titular
FILOS ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
06.009.892/0001-78
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2133Exigência22/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.