ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL LAPIS MAGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130192515 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LÁPIS MÁGICO LTDA-ME. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- EEI LAPIS MAGICO S/C LTDA
- 04.604.657/0001-19
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.