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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

MICHELETTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819112380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000911 (25/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 266/2017, Processo 1689892-38.2006.8.13.0701, 4ª Vara Cível ? Reclamatória Trabalhista 0701.06.168.989-2, Comarca de Uberaba/MG ? Justiça Comum ? TJMG. Controle de Documentos INPI 293615.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS MICHELETTO SA
88.301.163/0001-55
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
25 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2523Extinção14/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440JudicialEsta publicação10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1449Registro29/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.