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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

A & D - ARTE E DECORAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A & D - ARTE E DECORAÇÃO
Processo INPI
818918756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
5 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2403Caducidade24/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2322Caducidade07/07/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1457Deferimento08/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.