ESSENCIAL FARMUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821530135 (ESSENCIAL PHARMA MANIPULAÇÃO), Processo 823578186 (ESSENCIAL PHARMA) e Processo 830458409 (FARMUS MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL FARMUS MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 05.621.960/0001-92
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)