Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
BLACK WIDOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BLACK WIDOW
- Processo INPI
- 909505489
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não considerada na análise o acordo de coexistência anexado, uma vez que não foi encontrada anterioridade impeditiva para registro da marca.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBRANDS LTDA.
- 06.934.638/0001-86
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)