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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BLACK WIDOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BLACK WIDOW
Processo INPI
909505489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Não considerada na análise o acordo de coexistência anexado, uma vez que não foi encontrada anterioridade impeditiva para registro da marca.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIBRANDS LTDA.
06.934.638/0001-86
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2436Despacho anulado12/09/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2431Indeferimento08/08/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2321Publicação30/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)