Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
ESTRELINHA BRILHANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA INFANTIL ESTRELINHA BRILHANTE LTDA
- 05.782.916/0001-64
- Procurador ou escritório
- AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)