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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ASSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909205990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação dos serviços, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850170204401, de 21/08/2017. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO ASSE ASSESSORIA EMPRESARIAL
12.829.597/0001-60
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
2 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)