Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
ASSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos serviços, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850170204401, de 21/08/2017. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ASSE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 12.829.597/0001-60
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)