Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO RIOS QUE JORRAM DO TRONO DE DEUS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170228093 (14/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS Procurador: Julius Kikuda Santana Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO RIOS QUE JORRAM DO TRONO DE DEUS
- 11.509.507/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)