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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO RIOS QUE JORRAM DO TRONO DE DEUS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
909180440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170228093 (14/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS Procurador: Julius Kikuda Santana Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO RIOS QUE JORRAM DO TRONO DE DEUS
11.509.507/0001-91
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2426Deferimento04/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)