Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
PULMOLIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
- 49.345.358/0001-45
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)