Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
Igreja Cristã Época da Graça
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTA EPOCA DA GRACA
- 55.069.538/0001-44
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.