Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
FRÉSIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STRAVAGANCIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 09.402.655/0001-60
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.