MAKE SKATEBOARDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150072679 (09/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SNOWAY COMERCIAL LTDA Procurador: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, dado o fato do titular do registro impeditivo ser um pessoa física,não procede a apresentação provas de relação de grupo econômico para se verificar a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- SNOWAY COMERCIAL LTDA
- 13.447.987/0001-39
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.