Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
DON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA
- 55.955.736/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.