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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

NOVIX COLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903651513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
10.407.532/0001-00
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2610Despacho12/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.