Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
FUSÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140059740 (03/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEFERSON DA SILVA PEREIRA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.