CC CEARÁ CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120224091 (19/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CEARACRED PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA.
- 14.450.952/0001-11
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.