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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170047482 (07/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Liciticom Distribuidora de Papelaria EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista protocolo de petição de nomeação de procurador ao invés de petição de anotação de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 110,00 (cento e dez reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante d
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO KOPTI TRANJAN - ME
- 04.303.895/0001-94
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.