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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DINERS CLUB INTERNATIONAL BELONG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902072757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120158590 (18/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Diners Club International Ltd
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2185Recurso21/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.